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Jurisprudência


STF RE 6615 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Lei de imprensa. Não cabimento de recurso extraordinário, porque no processo de retificação compulsória não se discute se a publicação configura delito de imprensa. Aplicação do D. 24776, de 1934.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 16/01/1962
Data da Publicação : DJ 02-04-1962 PP-00556 EMENT VOL-00492-03 PP-00961
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: CIDADE DO RIO CLARO S.A. RECDO.: JOÃO ELIAS DA CRUZ MARTINS
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