STF RE 6615 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Lei de imprensa. Não cabimento de recurso extraordinário, porque no processo de retificação compulsória não se discute se a publicação configura delito de imprensa. Aplicação do D. 24776, de 1934.
Ementa
Lei de imprensa. Não cabimento de recurso extraordinário, porque no processo de retificação compulsória não se discute se a publicação configura delito de imprensa. Aplicação do D. 24776, de 1934.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00556 EMENT VOL-00492-03 PP-00961
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: CIDADE DO RIO CLARO S.A.
RECDO.: JOÃO ELIAS DA CRUZ MARTINS
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