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Jurisprudência


STF RE 66184 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Ação de segurança proposta para impugnar ato que funcionário do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) praticou ao exercer suas atribuições em delegacia dessa entidade em Estado-membro. Competência. É do juiz que, na Capital do Estado, exerce jurisdição federal. O princípio que informa o assunto é o da competência territorial. 2. Ação de segurança concedido o writ, este não abrange efeitos patrimoniais pertinentes ao passado. Súmula do STF, verbete 271. 3. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. - 1ª T., em 25.2.75.

Data do Julgamento : 25/02/1975
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02305 EMENT VOL-00980-01 PP-00394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPASE ADV. : NEWTON MENDES DE ARAGÃO RECDO. : JOÃO DE ALMEIDA COSTA ADV. : ANTÔNIO NONNATO DA CUNHA
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 09/06/00, (MLR). Alteração: 16/05/2013, (LCG).
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