STF RE 66184 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Ação de segurança proposta para impugnar ato que funcionário do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) praticou ao exercer suas atribuições em delegacia dessa entidade em Estado-membro. Competência. É do juiz que, na
Capital do Estado, exerce jurisdição federal. O princípio que informa o assunto é o da competência territorial.
2. Ação de segurança concedido o writ, este não abrange efeitos patrimoniais pertinentes ao passado. Súmula do STF, verbete 271.
3. Recurso extraordinário provido.
Ementa
1. Ação de segurança proposta para impugnar ato que funcionário do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) praticou ao exercer suas atribuições em delegacia dessa entidade em Estado-membro. Competência. É do juiz que, na
Capital do Estado, exerce jurisdição federal. O princípio que informa o assunto é o da competência territorial.
2. Ação de segurança concedido o writ, este não abrange efeitos patrimoniais pertinentes ao passado. Súmula do STF, verbete 271.
3. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. - 1ª T., em 25.2.75.
Data do Julgamento
:
25/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02305 EMENT VOL-00980-01 PP-00394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO - IPASE
ADV. : NEWTON MENDES DE ARAGÃO
RECDO. : JOÃO DE ALMEIDA COSTA
ADV. : ANTÔNIO NONNATO DA CUNHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 09/06/00, (MLR).
Alteração: 16/05/2013, (LCG).
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