main-banner

Jurisprudência


STF RE 66223 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Em princípio, nas ações acidentárias, é inexigível o deposito prévio da condenação, para a interposição do recurso próprio, em face do que dispõe o art. 56 do Dec. nº 61 784, de 28.11.67. Mas, in casu, tal depósito se efetuou em têrmos legais. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que o eg. Tribunal a quo decida o mérito da questão.
Decisão
Conhecido e provido nos têmos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 16.8.71.

Data do Julgamento : 16/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA BOAVISTA DE SEGUROS ADV. : CÉLIO GOYATÁ RECDO. : JOSÉ FERREIRA NEVES ADV. : JAIR DO NASCIMENTO
Mostrar discussão