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Jurisprudência


STF RE 66252 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pena de demissão. Exame do fato pela instância judiciária. Sua legitimidade quando necessário ao exame da legalidade. Não conhecimento do recurso extraordinário por falta de conflito jurisprudencial.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário, à unanimidade. - 2ª T., em 7.3.69.

Data do Julgamento : 07/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01785 EMENT VOL-00762-02 PP-00642 RTJ VOL-00049-03 PP-00621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : ALDYR PETER RECDA. : AURIAN PESSÔA DE QUEIROZ LUGMAYER ADV. : JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO