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Jurisprudência


STF RE 66336 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Aposentadoria; é definitiva aquela requerida antes da legislação que a tornou suscetível de revisão. A elas não se aplica a Lei nova de Previdência Social (L. 3.807, de 1960). Provimento do recurso
Decisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, à unanimidade. - 2ª T., em 3.3.69.

Data do Julgamento : 03/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01785 EMENT VOL-00762-02 PP-00655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : MARIA CÉLIA BARBOSA DA SILVA ADV. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO
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