STF RE 66336 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aposentadoria; é definitiva aquela requerida antes da legislação que a tornou suscetível de revisão. A elas não se aplica a Lei nova de Previdência Social (L. 3.807, de 1960). Provimento do recurso
Ementa
- Aposentadoria; é definitiva aquela requerida antes da legislação que a tornou suscetível de revisão. A elas não se aplica a Lei nova de Previdência Social (L. 3.807, de 1960). Provimento do recursoDecisão
Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento, à unanimidade. - 2ª T., em 3.3.69.
Data do Julgamento
:
03/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01785 EMENT VOL-00762-02 PP-00655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA CÉLIA BARBOSA DA SILVA
ADV. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO
Mostrar discussão