STF RE 66341 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de Segurança. Mercadorias em trânsito. Apreensão. Reembarque.
Se a prova apresentada e as informações prestadas, examinadas pelas instâncias ordinárias, a seu sentir, comprovaram que estavam elas em trânsito e acompanhadas da documentação legal, concedendo, por isso, o mandamus para seu reembarque, descabe o
extraordinário para rever tais pressupostos.
Aplicação da Súmula, nº 279.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Mandado de Segurança. Mercadorias em trânsito. Apreensão. Reembarque.
Se a prova apresentada e as informações prestadas, examinadas pelas instâncias ordinárias, a seu sentir, comprovaram que estavam elas em trânsito e acompanhadas da documentação legal, concedendo, por isso, o mandamus para seu reembarque, descabe o
extraordinário para rever tais pressupostos.
Aplicação da Súmula, nº 279.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 10.11.69.
Data do Julgamento
:
10/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06244 EMENT VOL-00788-04 PP-01560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : RAMON ARNALDO APONTE
ADV. : JOSÉ ISAAC KAC
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