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Jurisprudência


STF RE 66341 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de Segurança. Mercadorias em trânsito. Apreensão. Reembarque. Se a prova apresentada e as informações prestadas, examinadas pelas instâncias ordinárias, a seu sentir, comprovaram que estavam elas em trânsito e acompanhadas da documentação legal, concedendo, por isso, o mandamus para seu reembarque, descabe o extraordinário para rever tais pressupostos. Aplicação da Súmula, nº 279. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 10.11.69.

Data do Julgamento : 10/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06244 EMENT VOL-00788-04 PP-01560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : RAMON ARNALDO APONTE ADV. : JOSÉ ISAAC KAC
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