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Jurisprudência


STF RE 66355 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. O empregador responde pela indenização de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por motivo, não se encontra em condições financeiras de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava a garantir. Aplicação do art. 100, do DI. 7.038, de 10.11.1944, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 24.03.69.

Data do Julgamento : 24/03/1969
Data da Publicação : DJ 14-11-1969 PP-05431 EMENT VOL-00784-02 PP-00493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE.: S,A, INDÚSTRIA REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO ADV.: ANTÔNIO ALEXANDRE RUEFF RECDA.: ELÍDIA FRANTINI LAPA ADV.: MARIGILDO DE CAMARGO BRAGA
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