STF RE 66355 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. O empregador responde pela indenização de
acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em
liquidação, ou por motivo, não se encontra em condições financeiras de
efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava a
garantir. Aplicação do art. 100, do DI. 7.038, de 10.11.1944, de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido
Ementa
Acidente do trabalho. O empregador responde pela indenização de
acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em
liquidação, ou por motivo, não se encontra em condições financeiras de
efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava a
garantir. Aplicação do art. 100, do DI. 7.038, de 10.11.1944, de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecidoDecisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 24.03.69.
Data do Julgamento
:
24/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1969 PP-05431 EMENT VOL-00784-02 PP-00493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE.: S,A, INDÚSTRIA REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO
ADV.: ANTÔNIO ALEXANDRE RUEFF
RECDA.: ELÍDIA FRANTINI LAPA
ADV.: MARIGILDO DE CAMARGO BRAGA
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