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Jurisprudência


STF RE 66415 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação do contrato de locação comercial. O prazo do contrato renovado corre, sem solução de continuidade, do dia em que expirou o contrato primitivo, vigorando daí as novas condições, inclusive, é óbvio, o nôvo aluguel. Recurso extraordinário improvido.
Decisão
Conhecido e não provido. Unânime. 1ª T., em 21-8-69.

Data do Julgamento : 21/08/1969
Data da Publicação : DJ 10-10-1969 PP-04704 EMENT VOL-00779-01 PP-00337 RTJ VOL-00051-01 PP-00395 RTJ VOL-00066-01 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. BELMIRO LINO MARQUES DE OLIVEIRA ADV. JÚLIO CÉSAR COSTEIRA RECDO. SAMUEL RODRIGUES DAMASCENO JÚNIOR ADV. JOSÉ CARLOS DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO
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