STF RE 66415 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação do contrato de locação comercial. O prazo do contrato
renovado corre, sem solução de continuidade, do dia em que expirou o
contrato primitivo, vigorando daí as novas condições, inclusive, é
óbvio, o nôvo aluguel.
Recurso extraordinário improvido.
Ementa
Renovação do contrato de locação comercial. O prazo do contrato
renovado corre, sem solução de continuidade, do dia em que expirou o
contrato primitivo, vigorando daí as novas condições, inclusive, é
óbvio, o nôvo aluguel.
Recurso extraordinário improvido.Decisão
Conhecido e não provido. Unânime. 1ª T., em 21-8-69.
Data do Julgamento
:
21/08/1969
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1969 PP-04704 EMENT VOL-00779-01 PP-00337 RTJ VOL-00051-01 PP-00395 RTJ VOL-00066-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. BELMIRO LINO MARQUES DE OLIVEIRA
ADV. JÚLIO CÉSAR COSTEIRA
RECDO. SAMUEL RODRIGUES DAMASCENO JÚNIOR
ADV. JOSÉ CARLOS DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO
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