STF RE 66451 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TAXA DE INVESTIMENTO PECUÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL.
I. Revogada pela Lei n. 5.270/66, a Lei n. 4.683/63, que a instituiu, não viola os arts. 150, § 1º e 65, § 3º da Constituição de 1967, o acórdão que negou restituição de quanto pagara, a êsse título, antes da vigência dêste último diploma, como
contribuinte.
II. Assim decidindo, o Tribunal interpretou lei do Estado, no que é soberano, com margem a recurso extraordinário (Súm. 280).
Ementa
TAXA DE INVESTIMENTO PECUÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL.
I. Revogada pela Lei n. 5.270/66, a Lei n. 4.683/63, que a instituiu, não viola os arts. 150, § 1º e 65, § 3º da Constituição de 1967, o acórdão que negou restituição de quanto pagara, a êsse título, antes da vigência dêste último diploma, como
contribuinte.
II. Assim decidindo, o Tribunal interpretou lei do Estado, no que é soberano, com margem a recurso extraordinário (Súm. 280).Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 20-5-69.
Data do Julgamento
:
20/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1969 PP-03398 EMENT VOL-00770-05 PP-01501 RTJ VOL-00050-03 PP-00402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ GOMES FILHO S.A. - PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : HENRIQUE OCTÁVIO V. CIRNE LIMA
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : LADISLAU FERNANDO RHNELT
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004683 ANO-1963
(RS)
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED LEI-005270 ANO-1966
(RS).
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00065 PAR-00003 ART-00150
PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 05/12/2000, MLR.
Alteração: 22/01/2014, MCN.
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