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Jurisprudência


STF RE 66451 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TAXA DE INVESTIMENTO PECUÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. I. Revogada pela Lei n. 5.270/66, a Lei n. 4.683/63, que a instituiu, não viola os arts. 150, § 1º e 65, § 3º da Constituição de 1967, o acórdão que negou restituição de quanto pagara, a êsse título, antes da vigência dêste último diploma, como contribuinte. II. Assim decidindo, o Tribunal interpretou lei do Estado, no que é soberano, com margem a recurso extraordinário (Súm. 280).
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 20-5-69.

Data do Julgamento : 20/05/1969
Data da Publicação : DJ 08-08-1969 PP-03398 EMENT VOL-00770-05 PP-01501 RTJ VOL-00050-03 PP-00402
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ GOMES FILHO S.A. - PECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV. : HENRIQUE OCTÁVIO V. CIRNE LIMA RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : LADISLAU FERNANDO RHNELT
Referência legislativa : LEG-FED LEI-004683 ANO-1963 (RS) LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-005270 ANO-1966 (RS). LEG-FED CF ANO-1967 ART-00065 PAR-00003 ART-00150 PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 6. Alteração: 05/12/2000, MLR. Alteração: 22/01/2014, MCN.
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