STF RE 66625 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. O cálculo da indenização deve ser
feito com base no salário real do acidentado, não podendo ultrapassar o
limite de uma vez e meio o salário-mínimo de maior valor vigente no
país (art. 44 da Lei de Acidentes, com a redação dada pela Lei nº 2873,
de 18.9.1956). Recurso conhecido e provido.
Ementa
Acidente do trabalho. O cálculo da indenização deve ser
feito com base no salário real do acidentado, não podendo ultrapassar o
limite de uma vez e meio o salário-mínimo de maior valor vigente no
país (art. 44 da Lei de Acidentes, com a redação dada pela Lei nº 2873,
de 18.9.1956). Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 27-5-69.
Data do Julgamento
:
27/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1969 PP-05848 EMENT VOL-00787-03 PP-00885
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : FÉLIX ALBINO GOMES FOES
RECDO. : JOSÉ BEZ BATTI
ADV. : ARTIDONIO RAMOS FORTES
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