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Jurisprudência


STF RE 66625 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. O cálculo da indenização deve ser feito com base no salário real do acidentado, não podendo ultrapassar o limite de uma vez e meio o salário-mínimo de maior valor vigente no país (art. 44 da Lei de Acidentes, com a redação dada pela Lei nº 2873, de 18.9.1956). Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 27-5-69.

Data do Julgamento : 27/05/1969
Data da Publicação : DJ 05-12-1969 PP-05848 EMENT VOL-00787-03 PP-00885
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : FÉLIX ALBINO GOMES FOES RECDO. : JOSÉ BEZ BATTI ADV. : ARTIDONIO RAMOS FORTES
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