STF RE 66671 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de despejo; procedência. Locatário que deixou de pagar, pontualmente, os aluguéis, não purgou a mora na ação de despejo, nem requereu consignação em pagamento. Depósitos bancários que não equivalem ao pagamento ou à consignação. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação de despejo; procedência. Locatário que deixou de pagar, pontualmente, os aluguéis, não purgou a mora na ação de despejo, nem requereu consignação em pagamento. Depósitos bancários que não equivalem ao pagamento ou à consignação. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 1ª T., 22.4.75.
Data do Julgamento
:
22/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03236 EMENT VOL-00985-01 PP-00219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : KERMA DA SILVA FREITAS
ADVS. : MARIA VICENTINA PESSÔA GUIMARÃES E EURILDES QUEIROGA
DA ROCHA
RECDO. : JOÃO TEIXEIRA MADUREIRA
ADV. : ZELY COUTINHO
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