STF RE 66691 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Correção monetária. Exclusão do período anterior a vigência da L. nº 4.686/65. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Desapropriação. Correção monetária. Exclusão do período anterior a vigência da L. nº 4.686/65. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., em 2.6.72.
Data do Julgamento
:
02/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-01 PP-00376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : COMISSÃO EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECÍFICOS (CEPE-1)
ADV. : PAULO B. DE ARAÚJO LIMA
RECDOS. : LUIZ RAMOS SOBRINHO E OUTROS
ADV. : EDGAR DE TOLEDO
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