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Jurisprudência


STF RE 66691 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desapropriação. Correção monetária. Exclusão do período anterior a vigência da L. nº 4.686/65. Aplicação da L. nº 5.670/71. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., em 2.6.72.

Data do Julgamento : 02/06/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-01 PP-00376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : COMISSÃO EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECÍFICOS (CEPE-1) ADV. : PAULO B. DE ARAÚJO LIMA RECDOS. : LUIZ RAMOS SOBRINHO E OUTROS ADV. : EDGAR DE TOLEDO
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