STF RE 66723 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MULTA - PARTICIPAÇÃO DE DENUNCIANTE - Se a alfândega concedeu a funcionário participação em leilão de automóvel apreendido, no pressuposto de que fora essa razão, acórdão recorrido lhe confirmou segurança para não restituí-la, ressalvadas as vias
ordinárias, isso é matéria de fato, que se não pode reexaminar em recurso extraordinário.
Ementa
MULTA - PARTICIPAÇÃO DE DENUNCIANTE - Se a alfândega concedeu a funcionário participação em leilão de automóvel apreendido, no pressuposto de que fora essa razão, acórdão recorrido lhe confirmou segurança para não restituí-la, ressalvadas as vias
ordinárias, isso é matéria de fato, que se não pode reexaminar em recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 03.4.73.
Data do Julgamento
:
03/04/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04073 EMENT VOL-00913-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ARCHIMEDES PAES BARRETO
ADVS. : LUCIANO BARBOSA E OUTRO
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