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Jurisprudência


STF RE 66728 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Moldes para fabricação de canetas. Importação por prazo certo, com a obrigação de reembarque. Mercadoria não destinada ao consumo interno ou industrialização. Depósito de imposto arbitrado ou assinatura de termo de responsabilidade para substituir o pagamento do imposto. Provimento em parte do recurso.
Decisão
Conhecido e provido em parte, nos têrmos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., em 10.3.69.

Data do Julgamento : 10/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01786 EMENT VOL-00762-02 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : ESTERBROOK INDÚSTRIA DE CANETAS LTDA ADV. : CAIO MÁRIO MEIRA DE VASCONCELOS
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