STF RE 66728 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Moldes para fabricação de canetas. Importação por prazo certo, com a obrigação de reembarque. Mercadoria não destinada ao consumo interno ou industrialização. Depósito de imposto arbitrado ou assinatura de termo de responsabilidade para substituir o
pagamento do imposto. Provimento em parte do recurso.
Ementa
- Moldes para fabricação de canetas. Importação por prazo certo, com a obrigação de reembarque. Mercadoria não destinada ao consumo interno ou industrialização. Depósito de imposto arbitrado ou assinatura de termo de responsabilidade para substituir o
pagamento do imposto. Provimento em parte do recurso.Decisão
Conhecido e provido em parte, nos têrmos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., em 10.3.69.
Data do Julgamento
:
10/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01786 EMENT VOL-00762-02 PP-00679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : ESTERBROOK INDÚSTRIA DE CANETAS LTDA
ADV. : CAIO MÁRIO MEIRA DE VASCONCELOS
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