STF RE 66754 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de despejo, julgada procedente com base no inc. III, do art. 11, da Lei 4.494, de 25.11.1964. Inocorrência da mutatio libelli (art. 181 do Código de Processo Civil). Não se configurando dissídio interpretativo neste particular, nem tampouco com o
entendimento expresso na súmula 80, à míngua de identidade entre o acórdão recorrido e os apresentados a confronto (Súmula 291). Aplicação da súmula n. 356, verbis: "O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não
pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação de despejo, julgada procedente com base no inc. III, do art. 11, da Lei 4.494, de 25.11.1964. Inocorrência da mutatio libelli (art. 181 do Código de Processo Civil). Não se configurando dissídio interpretativo neste particular, nem tampouco com o
entendimento expresso na súmula 80, à míngua de identidade entre o acórdão recorrido e os apresentados a confronto (Súmula 291). Aplicação da súmula n. 356, verbis: "O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não
pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 18-4-69.
Data do Julgamento
:
18/04/1969
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1969 PP-03399 EMENT VOL-00770-05 PP-01590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : FRITZ NEUGEDACHTER
ADV. : SALOMÃO VELMOVITSKY
RECDA. : MINISTRA VIEIRA DE ANDRADE MURGEL
ADV. : OSWALDO MURGEL CORRÊ E CASTRO
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