STF RE 66840 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Fase final com o levantamento do preço.
Reconhecimento, então, do título do domínio do imóvel desapropriado.
Fôrça dêsse veredicto. Coisa julgada reconhecida. Aplicação da Súmula
nºs
400 e 291. Recurso não conhecido.
Ementa
Desapropriação. Fase final com o levantamento do preço.
Reconhecimento, então, do título do domínio do imóvel desapropriado.
Fôrça dêsse veredicto. Coisa julgada reconhecida. Aplicação da Súmula
nºs
400 e 291. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pelo recorrido, o Dr. A. C. Sigmaringa Seixas. - 2ª T., em 15-9-69.
Data do Julgamento
:
15/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1969 PP-04870 EMENT VOL-00780-02 PP-00507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA MELHORAMENTOS E URBANIZAÇÃO KIAJA
ADV. : J. ELISEU STELLA
RECDO. : JOSÉ DE MEDEIROS - ESPÓLIO
ADV. : JOÃO MARCELINO GONZAGA
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