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Jurisprudência


STF RE 66853 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Junta comercial. Emolumentos. Fixação por lei federal. Constitucionalidade no que respeita à fixação do teto, Lei nº 4.726, art. 11, II, b, em combinação com o Decreto-lei nº 144/1967. Recurso não conhecido. Voto vencido.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Relator que dêle conhecia e lhe dava provimento em parte. Plenário, em 24-4-69.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação : DJ 01-07-1970 PP-02759 EMENT VOL-00804-02 PP-00753
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO ADV.: SALOMÃO FERREIRA DE MENEZES JÚNIOR RECDA.: B.F. GOODRICH DO BRASIL S.A. - PRODUTOS DE BORRACHA ADV.: ANIBAL VELESO DE ALMEIRA
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