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Jurisprudência


STF RE 66885 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CARVÃO DE PEDRA IMPORTADO. - 1. O inciso c, do parágrafo único do art. 1º da lei nº 1.272-a/50 subordinou expressamente à regulamentação a exigência da majoração dos direitos alfandegários sobre o carvão estrangeiro importado. 2. esse inciso se refere a direito alfandegário, único imposto existente sobre aquele carvão, e não a taxa do art. 13º, b, do D.Lei nº. 2.667/1940. 3. A lei nº. 1.272-a/50 não revogou a isenção do direito alfandegário sobre o carvão importado pela concessionária do gás para o rio, GB.
Decisão
Conheceram; mas negaram provimento por unanimidade. Presidiu ao julgamento o Sr. Ministro Aliomar Baleeiro, no impedimento do Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente. 1ª T., em 16-9-69.

Data do Julgamento : 16/09/1969
Data da Publicação : DJ 17-10-1969 PP-04870 EMENT VOL-00780-02 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL REDCA. : SOCIEDADE ANÔNIMA DO GÁS DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : CLÁUDIO LACOMBE
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