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Jurisprudência


STF RE 66890 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor público. Se, pela ordem de classificação no concurso, não cabia, ao autor, a nomeação, na data da remoção de outro servidor, por ele impugnada, sob o fundamento de haver constituído preterição de direito dos concursados, não procede a pretensão de contagem, a partir dessa data, de seu provimento no cargo, mais tarde realizado. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - Falou, pelo recorrido, o Dr. Edmundo Adriano de M. Baptista. - 1ª T., em 15.4.75.

Data do Julgamento : 15/04/1975
Data da Publicação : DJ 15-05-1975 PP-03236 EMENT VOL-00985-01 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : JOAQUIM JUNCAL ADV. : ASSÚ GUIMARÃES RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : JOAQUIM MACHADO DE A. FILHO
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