STF RE 66919 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imunidade tributária de autarquia. Imóvel compromissado a particular. Súmulas 73 e 74.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imunidade tributária de autarquia. Imóvel compromissado a particular. Súmulas 73 e 74.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 11.5.73.
Data do Julgamento
:
11/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-04073 EMENT VOL-00913-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : LÚCIA DOETZER
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV. : ARMANDO NEME
Mostrar discussão