STF RE 66941 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20/04/34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Súmula 180).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20/04/34, o
aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial. (Súmula 180).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T.,e m 2-10-69.
Data do Julgamento
:
02/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1969 PP-05577 EMENT VOL-00785-02 PP-00563
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE.: ORGANIZAÇÃO METRO S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.: CARMINO MAIDA
RECDOS.: ANTONIO DE TOLEDO LARA NETO E OUTROS
ADV.: ARY FERREIRA DE ABREU
Mostrar discussão