STF RE 67021 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Pessoal pago pela antiga verba de Obra. Declaração de prescrição do direito de Ação no tocante ao abono emergência e salário família (L. 1.765/52). Abono especial temporário (L. 2.412/55) devido até vigência do D. 40.118/56.
Recurso extraordinário provido em parte.
Ementa
- Pessoal pago pela antiga verba de Obra. Declaração de prescrição do direito de Ação no tocante ao abono emergência e salário família (L. 1.765/52). Abono especial temporário (L. 2.412/55) devido até vigência do D. 40.118/56.
Recurso extraordinário provido em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 31.10.69.
Data do Julgamento
:
31/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06245 EMENT VOL-00788-05 PP-01735 RTJ VOL-00053-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SILVEIRA E OUTROS
ADV. : ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO E SILVA
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