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Jurisprudência


STF RE 67021 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pessoal pago pela antiga verba de Obra. Declaração de prescrição do direito de Ação no tocante ao abono emergência e salário família (L. 1.765/52). Abono especial temporário (L. 2.412/55) devido até vigência do D. 40.118/56. Recurso extraordinário provido em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 31.10.69.

Data do Julgamento : 31/10/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06245 EMENT VOL-00788-05 PP-01735 RTJ VOL-00053-02 PP-00322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SILVEIRA E OUTROS ADV. : ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO E SILVA
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