STF RE 67095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de vendas e consignações. Não é exigível sobre o valor de
aparas e sobejos de papel de impressão, devolvido por jornais às
fábricas que o aproveitam como matéria-prima de novo papel.
Ementa
Imposto de vendas e consignações. Não é exigível sobre o valor de
aparas e sobejos de papel de impressão, devolvido por jornais às
fábricas que o aproveitam como matéria-prima de novo papel.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 21-8-69.
Data do Julgamento
:
21/08/1969
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1969 PP-04562 EMENT VOL-00778-02 PP-00573 RTJ VOL-00052-03 PP-00003
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : S.A. "O ESTADO DE SÃO PAULO"
ADV. : CARLOS FRANCISCO DE MAGALHÃES
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : WALTER ROTONDI
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