- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 67133 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público. Aposentadoria. Equiparação e igualação dos proventos aos vencimentos dos ativos em cargo ou função correspondente. Inconstitucionalidade do art. 118, § 3º, da Constituição de 13.5.67, do Estado de Minas Gerais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, declarando-se inconstitucional o § 3º do art. 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13-5-67. Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 22-3-73.

Data do Julgamento : 22/03/1973
Data da Publicação : DJ 04-05-1973 PP-02905 EMENT VOL-00908-02 PP-00310
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ADV. : J. CLOVIS CANEDO RECDO. : JOAQUIM MACHADO ADV. : JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA
Mostrar discussão