STF RE 67133 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público. Aposentadoria. Equiparação e igualação dos proventos aos vencimentos dos ativos em cargo ou função correspondente. Inconstitucionalidade do art. 118, § 3º, da Constituição de 13.5.67, do Estado de Minas Gerais. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Funcionário público. Aposentadoria. Equiparação e igualação dos proventos aos vencimentos dos ativos em cargo ou função correspondente. Inconstitucionalidade do art. 118, § 3º, da Constituição de 13.5.67, do Estado de Minas Gerais. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, declarando-se inconstitucional o § 3º do art. 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13-5-67. Decisão unânime. Votou o Presidente. Plenário, 22-3-73.
Data do Julgamento
:
22/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 04-05-1973 PP-02905 EMENT VOL-00908-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
ADV. : J. CLOVIS CANEDO
RECDO. : JOAQUIM MACHADO
ADV. : JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA
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