STF RE 67194 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-LOCAÇÃO COMERCIAL - 1. Não é indispensável a intimação do Comissário da concordata para validade da notificação do inquilino concordatário.
2. Inexistência de prejuízo do Concordatário e indiferença do Comissário, posteriormente intimado. Depósito serôdio e insuficiente.
Ementa
-LOCAÇÃO COMERCIAL - 1. Não é indispensável a intimação do Comissário da concordata para validade da notificação do inquilino concordatário.
2. Inexistência de prejuízo do Concordatário e indiferença do Comissário, posteriormente intimado. Depósito serôdio e insuficiente.Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator não conhecendo do recurso. Falou pelo Recorrida o Dr. Carlos Machado Medeiros. 1ª T., em 11.11.69.
Decisão: Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 2.12.69.
Data do Julgamento
:
02/12/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01779 RTJ VOL-00053-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : CINO DISTRIBUIDORA LÍVIO BRUNI S.A
ADV. : JOSÉ DE AGUIAR DIAS
RECDA. : COMPANHIA CINEMATOGRÁFICA FRANCO BRASILEIRA
ADV. : CARLOS MACHADO MEDEIROS
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