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Jurisprudência


STF RE 67194 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-LOCAÇÃO COMERCIAL - 1. Não é indispensável a intimação do Comissário da concordata para validade da notificação do inquilino concordatário. 2. Inexistência de prejuízo do Concordatário e indiferença do Comissário, posteriormente intimado. Depósito serôdio e insuficiente.
Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator não conhecendo do recurso. Falou pelo Recorrida o Dr. Carlos Machado Medeiros. 1ª T., em 11.11.69. Decisão: Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 2.12.69.

Data do Julgamento : 02/12/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01779 RTJ VOL-00053-03 PP-00488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : CINO DISTRIBUIDORA LÍVIO BRUNI S.A ADV. : JOSÉ DE AGUIAR DIAS RECDA. : COMPANHIA CINEMATOGRÁFICA FRANCO BRASILEIRA ADV. : CARLOS MACHADO MEDEIROS
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