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Jurisprudência


STF RE 67221 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Consideradas as circunstâncias do caso, a indenização de acidente do trabalho dever ser calculada na base do salário-mínimo vigente ao tempo do acórdão que, em segunda instância, decidiu sôbre quais os responsáveis pela reparação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Adaucto Cardoso. - 2ª T., em 22.08.69.

Data do Julgamento : 22/08/1969
Data da Publicação : DJ 14-11-1969 PP-05433 EMENT VOL-00784-01 PP-00622
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTES.: AUGUSTO ALVES DE FREITAS E OUTROS ADV.: JOSINO VIEIRA MOREIRA RECDO.: VICENTE DE ARAÚJO ADV.: FELIZ FREIRE
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