STF RE 67221 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Consideradas as circunstâncias do caso,
a indenização de acidente do trabalho dever ser calculada na base do
salário-mínimo vigente ao tempo do acórdão que, em segunda instância,
decidiu sôbre quais os responsáveis pela reparação. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Acidente do trabalho. Consideradas as circunstâncias do caso,
a indenização de acidente do trabalho dever ser calculada na base do
salário-mínimo vigente ao tempo do acórdão que, em segunda instância,
decidiu sôbre quais os responsáveis pela reparação. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Adaucto Cardoso. - 2ª T., em 22.08.69.
Data do Julgamento
:
22/08/1969
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1969 PP-05433 EMENT VOL-00784-01 PP-00622
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES.: AUGUSTO ALVES DE FREITAS E OUTROS
ADV.: JOSINO VIEIRA MOREIRA
RECDO.: VICENTE DE ARAÚJO
ADV.: FELIZ FREIRE
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