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Jurisprudência


STF RE 67259 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A ausência de decisão contrária que justifique a invocação do conflito jurisprudencial não basta para admitir-se o recurso pela letra "a" do permissivo constitucional, fundado na interpretação da lei falimentar e da lei n. 4.983, de 1966. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 30-5-69.

Data do Julgamento : 30/05/1969
Data da Publicação : DJ 08-08-1969 PP-03400 EMENT VOL-00770-05 PP-01700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : VAZ GUIMARÃES - DESPACHOS ADUANEIROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADV. : MÁRIO FERNANDES ASSUMPÇÃO RECDA. : CECIL S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV. : JORGE COMIM
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