STF RE 67259 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ausência de decisão contrária que justifique a invocação do conflito jurisprudencial não basta para admitir-se o recurso pela letra "a" do permissivo constitucional, fundado na interpretação da lei falimentar e da lei n. 4.983, de 1966.
Não conhecimento do recurso.
Ementa
A ausência de decisão contrária que justifique a invocação do conflito jurisprudencial não basta para admitir-se o recurso pela letra "a" do permissivo constitucional, fundado na interpretação da lei falimentar e da lei n. 4.983, de 1966.
Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 30-5-69.
Data do Julgamento
:
30/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1969 PP-03400 EMENT VOL-00770-05 PP-01700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : VAZ GUIMARÃES - DESPACHOS ADUANEIROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADV. : MÁRIO FERNANDES ASSUMPÇÃO
RECDA. : CECIL S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV. : JORGE COMIM
Mostrar discussão