STF RE 67290 EDv / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Impôsto de consumo. - Impôsto de consumo devido pelo contribuinte legal, embora a compradora fôsse pessoa protegida por isenção tributária. - Embargos conhecidos e recebidos.
Ementa
- Impôsto de consumo. - Impôsto de consumo devido pelo contribuinte legal, embora a compradora fôsse pessoa protegida por isenção tributária. - Embargos conhecidos e recebidos.Decisão
Conhecido e provido, por maioria de votos. Impedido o Sr. Min. Antonio Neder. Votou o Presidente. - Plenário, 26.5.71.
Data do Julgamento
:
26/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03433 EMENT VOL-00840-02 PP-00640
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDAS. : BAYER DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A E OUTRA
ADV. : CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO
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