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Jurisprudência


STF RE 67290 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Impôsto de Consumo. Torna-se inexigível quando o comprador, contribuinte de fato, goza de isenção fiscal. Recurso provido.
Decisão
Conhecido e provido unânimemente, ressalvada quanto ao mérito a opinião, em contrário, do Presidente. 1ª T., em 4.12.69.

Data do Julgamento : 04/12/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01853
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTES. : BAYER DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A E OUTRA ADV. : CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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