STF RE 67309 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responde a empregadora pela indenização acidentária em caso
de insolvência da companhia seguradora. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Responde a empregadora pela indenização acidentária em caso
de insolvência da companhia seguradora. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Djaci Falcão. 1ª T., em 12-9-69.
Data do Julgamento
:
12/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1969 PP-05176 EMENT VOL-00782-02 PP-00687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE.: OTÁVIO LEAL
ADV.: HENRIQUE CZAMARKA
RECDAS.: MASSA LIQUIDANDA DE "PROTETORA" CIA. NACIONAL DE SEGUROS E
OUTRA
ADV.: DAVID FRANCISCO TERÇO
Mostrar discussão