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Jurisprudência


STF RE 67309 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responde a empregadora pela indenização acidentária em caso de insolvência da companhia seguradora. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Djaci Falcão. 1ª T., em 12-9-69.

Data do Julgamento : 12/09/1969
Data da Publicação : DJ 03-11-1969 PP-05176 EMENT VOL-00782-02 PP-00687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE.: OTÁVIO LEAL ADV.: HENRIQUE CZAMARKA RECDAS.: MASSA LIQUIDANDA DE "PROTETORA" CIA. NACIONAL DE SEGUROS E OUTRA ADV.: DAVID FRANCISCO TERÇO
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