STF RE 67319 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aposentadoria de funcionário, com base no art. 7º, § 1º, do Ato Institucional de 09.04.64 - Decisão judicial contrária a êsse Ato Institucional. Descabimento da aplicação do princípio da isonomia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Aposentadoria de funcionário, com base no art. 7º, § 1º, do Ato Institucional de 09.04.64 - Decisão judicial contrária a êsse Ato Institucional. Descabimento da aplicação do princípio da isonomia. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., 6-10-69.
Data do Julgamento
:
06/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1970 PP-01467 EMENT VOL-00796-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : TARCÍSIO CARLOS DE ALMEIDA CUNHA
RECDO. : JOÃO ANTÔNIO LEAL
ADV. : RAYMUNDO CÂNDIDO
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