STF RE 67325 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A declaração, pelo Juiz, de achar-se renunciado e deserto agravo de petição, importa denegação do seguimento desse recurso. Cabimento, nos termos do art. 850 do C. Pr. Civ., da formação do instrumento de agravo. - Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- A declaração, pelo Juiz, de achar-se renunciado e deserto agravo de petição, importa denegação do seguimento desse recurso. Cabimento, nos termos do art. 850 do C. Pr. Civ., da formação do instrumento de agravo. - Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 6.5.71.
Data do Julgamento
:
06/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03433 EMENT VOL-00840-02 PP-00645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
ADV. : ALTINO SERBÊTO DE BARROS
RECDO. : ÁLVARO GUILHERME ALPOIM
ADV. : MILTON GOIS VITERBO
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