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Jurisprudência


STF RE 67325 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A declaração, pelo Juiz, de achar-se renunciado e deserto agravo de petição, importa denegação do seguimento desse recurso. Cabimento, nos termos do art. 850 do C. Pr. Civ., da formação do instrumento de agravo. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 6.5.71.

Data do Julgamento : 06/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03433 EMENT VOL-00840-02 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS ADV. : ALTINO SERBÊTO DE BARROS RECDO. : ÁLVARO GUILHERME ALPOIM ADV. : MILTON GOIS VITERBO
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