STF RE 67331 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Contrato de Seguro em Grupo. Inocorrência de questões federais versando matéria disciplinada pelos art. 1.432, do Código Civil, e arts. 12 e 21, § 2º, do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Aplicação das Súmulas 279, 280, 356 e 454. Recurso
extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Contrato de Seguro em Grupo. Inocorrência de questões federais versando matéria disciplinada pelos art. 1.432, do Código Civil, e arts. 12 e 21, § 2º, do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Aplicação das Súmulas 279, 280, 356 e 454. Recurso
extraordinário
não conhecido.Decisão
Pediu vista o Presidente, após os votos dos Ministros Relator, Barros Monteiro Djaci Falcão não conhecendo do recurso. Falou pelo Recorrente o Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira. 1ª T., em 20.10.70.
Decisão: Pediu vista o Min. Barros Monteiro, após o voto do Presidente conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. 1ª T., em 3.11.70.
Decisão: Não conhecido o recurso, contra os votos dos Mins. Presidente e Djaci Falcão. 1ª T., em 01.12.70.
Data do Julgamento
:
01/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03433 EMENT VOL-00840-02 PP-00650 RTJ VOL-00058-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA SEGURADORA BRASILEIRA
ADV. : ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECDA. : FRANCISCO BATISTA DE AGUIAR
ADV. : OSCAR PACHECO PASSOS
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