STF RE 67335 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Ação revisional. Novo aluguel. Vigência. O assento 180 da Súmula atende a casos gerais e não àqueles em que peculiaridades da causa orientam no sentido de sua não aplicação. Recurso desprovido.
Ementa
Locação. Ação revisional. Novo aluguel. Vigência. O assento 180 da Súmula atende a casos gerais e não àqueles em que peculiaridades da causa orientam no sentido de sua não aplicação. Recurso desprovido.Decisão
Conheceram e negaram provimento, unânime. 2ª T., em 14.11.69.
Data do Julgamento
:
14/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01870
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : EXTERNATO NUNO DE ANDRADE LTDA
ADV. : ANTÔNIO DE ARRUDA SAMPAIO
RECDO. : ARCHIMEDES PUCCI
ADV. : RIAD GATTAS CURY
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