main-banner

Jurisprudência


STF RE 67352 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança. Caso em que a decisão nele proferida faz coisa julgada. A ação ordinária cabe ao impetrante do mandado de segurança, quando êste é denegado, por não se lhe reconhecer direito líquido e certo; não, porém, se o julgado conclui pela inexistência do direito reclamado, como na espécie ocorreu. Êsse o verdadeiro sentido da Súmula 304.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 12-8-69.

Data do Julgamento : 12/08/1969
Data da Publicação : DJ 05-12-1969 PP-05852 EMENT VOL-00787-04 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MÁRIO EDUARDO ALVES ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA RECDA. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : JOSÉ ROLANDO DE FIGUEIREDO
Referência legislativa : Número de páginas: 07. Alteração: 09/12/2013, CRH.
Mostrar discussão