STF RE 67398 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REVISÃO CRIMINAL - INCABIVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO QUE A
DENEGOU POR INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA E IRRECUSAVEL DA INOCENCIA DO
RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM FACE DAS SUMULAS 279 E 291.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - INCABIVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO QUE A
DENEGOU POR INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA E IRRECUSAVEL DA INOCENCIA DO
RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM FACE DAS SUMULAS 279 E 291.Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator não conhecendo do recurso. Falou o recorrente. 1ª T., em 12-05-70. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Barros Monteiro.
Decisão: Pediu vista o Min. Djaci Falcao, após os votos do Relator não conhecendo do recurso e do Min. Arnaral Santos conhecendo e dando provimento. 1ª T., em 19-05-70. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Barros Monteiro.
Decisão: Pediu vista o Min. Luiz Gallotti, após os votos do Relator e do Min. Djaci Falcão não conhecendo do recurso e do Min. Amaral Santos conhecendo e dando provimento. 1ª T., em 02-06-70. Licenciado, o Sr. Min. Barros Monteiro.
Decisão: Os Ministros Relator e Djaci Falcao não conheceram do recurso. Os Ministros Amaral Santos e Presidente conheceram e deram provimento. Será convocado um Juiz da Segunda Turma para o desempate. 1ª T., em 05-06-70. Licenciado o Sr. Min.
Barros Monteiro.
Decisao: Não conhecido, por desempate, contra os votos dos Ministros Amaral Santos e Presidente. 1ª T.,em 01-12-70.
Data do Julgamento
:
01/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1971 PP-01525 EMENT VOL-00831-01 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ABBADE DOS SANTOS
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO. : JUSTIÇA PÚBLICA
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