STF RE 67432 EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Nulidade do julgamento. Pauta publicada com erro que não permite a identificação do advogado da parte. Embargos de dissidência conhecidos e providos para anular-se o julgamento.
Ementa
Recurso extraordinário. Nulidade do julgamento. Pauta publicada com erro que não permite a identificação do advogado da parte. Embargos de dissidência conhecidos e providos para anular-se o julgamento.Decisão
Conhecidos e recebidos, unanimemente. Ausente, ocasionalmente, o Min. Barros Monteiro. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Falou, pelos Embargantes, o Dr. Jocerli Pereira. Plenário, 30-11-72.
Data do Julgamento
:
30/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1973 PP-01106 EMENT VOL-00901-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
EMBTES. : CRISTOVÃO MANOEL DE ALMEIDA MUNÕZ E OUTROS
ADV. : ANOR BUTLER MACIEL E OUTROS
EMBDAS. : MANOELA DAS CHAGAS PAIM E OUTRA
ADV. : JOÃO CARLOS SILVEIRO
(DEC. EMBDA. 2ª T., 7.12.70)
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