STF RE 67465 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROMESSA DE VENDA - É cabível a rescisão do compromisso celebrado com cláusula resolutiva expressa se o devedor não pagou e, notificado, só tentou purgar a mora depois de escoado o prazo.
Ementa
PROMESSA DE VENDA - É cabível a rescisão do compromisso celebrado com cláusula resolutiva expressa se o devedor não pagou e, notificado, só tentou purgar a mora depois de escoado o prazo.Decisão
Pediu vista o Ministro Djaci Falcão, após os votos dos Ministros Relator e Barros Monteiro não conhecendo do recurso, e do Ministro Amaral Santos Conhecendo e dando-lhe provimento. Falou pelo Recorrente o Dr. José Francisco Boselli. 1ª T., em 14.8.69.
Decisão: Não conhecido contra o voto do Ministro Amaral Santos. 1ª T., em 19.8.69.
Data do Julgamento
:
19/08/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : SERAFIM RIBEIRO DA CUNHA FILHO
ADV. : FRANCISCO OSCAR PENTEADO STEVENSON
RECDO. : JOÃO EUGÊNIO EVANGELISTA
ADV. : TERCIO CESAR DE QUEIROZ
Mostrar discussão