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Jurisprudência


STF RE 67465 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROMESSA DE VENDA - É cabível a rescisão do compromisso celebrado com cláusula resolutiva expressa se o devedor não pagou e, notificado, só tentou purgar a mora depois de escoado o prazo.
Decisão
Pediu vista o Ministro Djaci Falcão, após os votos dos Ministros Relator e Barros Monteiro não conhecendo do recurso, e do Ministro Amaral Santos Conhecendo e dando-lhe provimento. Falou pelo Recorrente o Dr. José Francisco Boselli. 1ª T., em 14.8.69. Decisão: Não conhecido contra o voto do Ministro Amaral Santos. 1ª T., em 19.8.69.

Data do Julgamento : 19/08/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06246 EMENT VOL-00788-05 PP-01921
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : SERAFIM RIBEIRO DA CUNHA FILHO ADV. : FRANCISCO OSCAR PENTEADO STEVENSON RECDO. : JOÃO EUGÊNIO EVANGELISTA ADV. : TERCIO CESAR DE QUEIROZ
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