STF RE 67509 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão de Tribunal Regional do Trabalho denegatória de mandado de segurança, contra ato que indeferiu pedido de aproveitamento como juiz substituto, de acordo com o art. 33 do Dl. 229, de 28.02.1967. Irrecorribilidade da decisão, por não invocada
contrariedade à Constituição. Aplicação do princípio consagrado no art. 143 da Constituição e da Súm. 505. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Decisão de Tribunal Regional do Trabalho denegatória de mandado de segurança, contra ato que indeferiu pedido de aproveitamento como juiz substituto, de acordo com o art. 33 do Dl. 229, de 28.02.1967. Irrecorribilidade da decisão, por não invocada
contrariedade à Constituição. Aplicação do princípio consagrado no art. 143 da Constituição e da Súm. 505. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., em 21-9-70.
Data do Julgamento
:
21/09/1970
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1970 PP-06038 EMENT VOL-00822-01 PP-00196 RTJ VOL-00055-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ LANCRY
ADV.: JOSÉ MOURA ROCHA
RECDO.: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Mostrar discussão