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Jurisprudência


STF RE 67615 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público. Aposentadoria. Revisão do tempo de serviço para o efeito da melhoria de proventos. Fundada em lei então inexistente, e sem efeito retroativo, contraria a forma a que se refere o art. 193 da Constituição Federal. Aplicação da Súmula 359. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime.- 2ª T., 24-11-69.

Data do Julgamento : 24/11/1969
Data da Publicação : DJ 27-02-1970 PP-00569 EMENT VOL-00790-01 PP-00245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : ANTÔNIO MARIA RODRIGUES RECDO. : DIVONSIR BORBA CÔRTES ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
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