STF RE 67615 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público. Aposentadoria. Revisão do tempo de serviço
para o efeito da melhoria de proventos.
Fundada em lei então inexistente, e sem efeito retroativo, contraria a
forma a que se refere o art. 193 da Constituição Federal.
Aplicação da Súmula 359.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Funcionário público. Aposentadoria. Revisão do tempo de serviço
para o efeito da melhoria de proventos.
Fundada em lei então inexistente, e sem efeito retroativo, contraria a
forma a que se refere o art. 193 da Constituição Federal.
Aplicação da Súmula 359.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime.- 2ª T., 24-11-69.
Data do Julgamento
:
24/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1970 PP-00569 EMENT VOL-00790-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : ANTÔNIO MARIA RODRIGUES
RECDO. : DIVONSIR BORBA CÔRTES
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
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