STF RE 67657 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de consumo. Não é devido sobre produtos vendidos a pessoa jurídica de direito público, com imunidade tributária. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto de consumo. Não é devido sobre produtos vendidos a pessoa jurídica de direito público, com imunidade tributária. Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e deram provimento, vencido o Ministro Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 23.9.69.
Data do Julgamento
:
23/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06247 EMENT VOL-00788-05 PP-02007
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : PIRELLI S.A. - COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA E OUTRA
ADV. : HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão