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Jurisprudência


STF RE 67657 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de consumo. Não é devido sobre produtos vendidos a pessoa jurídica de direito público, com imunidade tributária. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e deram provimento, vencido o Ministro Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 23.9.69.

Data do Julgamento : 23/09/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06247 EMENT VOL-00788-05 PP-02007
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : PIRELLI S.A. - COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA E OUTRA ADV. : HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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