STF RE 67674 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso ex officio nas causas em que a Fazenda Pública é vencida tem por objetivo resguardar o interesse da pessoa de direito público. Em consequência, o seu exame se dá, apenas, nos limites da sucumbência. Não aproveita à parte contrária, que deixou
de apelar. Inteligência dos arts. 822, inc. III, e 825 do Código de Processo Civil.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
O recurso ex officio nas causas em que a Fazenda Pública é vencida tem por objetivo resguardar o interesse da pessoa de direito público. Em consequência, o seu exame se dá, apenas, nos limites da sucumbência. Não aproveita à parte contrária, que deixou
de apelar. Inteligência dos arts. 822, inc. III, e 825 do Código de Processo Civil.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Decisão unânime. 1ª T., em 26.9.69.
Data do Julgamento
:
26/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06247 EMENT VOL-00788-05 PP-02043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : PAULO JOAQUIM DE SANTANA
ADV. : ALCINO GUEDES DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 12.
Alteração: 13/11/00, (MLR).
Alteração: 15/01/2014, (LCG).
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