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Jurisprudência


STF RE 67710 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desapropriação. A decisão recorrida, ao acolher o laudo do perito oficial, jamais violou a regra do art. 258 do CPC. A matéria atiente a honorários advocatícios é insuscetível de reapreciação, por força da Súmula 281. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 18-8-70.

Data do Julgamento : 18/08/1970
Data da Publicação : DJ 18-09-1970 PP-04243 EMENT VOL-00811-01 PP-00085
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL ADV. : ODILON IARK GUÉRIOS RECDOS. : ROBIN WOLF E OUTROS ADV. : CEZAR L. DE SIQUEIRA
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