STF RE 67710 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. A decisão recorrida, ao acolher o laudo do
perito oficial, jamais violou a regra do art. 258 do CPC. A matéria
atiente a honorários advocatícios é insuscetível de reapreciação, por
força da Súmula 281. Recurso não conhecido.
Ementa
Desapropriação. A decisão recorrida, ao acolher o laudo do
perito oficial, jamais violou a regra do art. 258 do CPC. A matéria
atiente a honorários advocatícios é insuscetível de reapreciação, por
força da Súmula 281. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 18-8-70.
Data do Julgamento
:
18/08/1970
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1970 PP-04243 EMENT VOL-00811-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL
ADV. : ODILON IARK GUÉRIOS
RECDOS. : ROBIN WOLF E OUTROS
ADV. : CEZAR L. DE SIQUEIRA
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