STF RE 67731 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Execução de sentença em ação executiva cambial. Expedição de precatória para a avaliação do bem penhorado, após julgada a mesma procedente e subsistência a penhora.
Oferecimento inoportuno de embargos de terceiro ao Juízo deprecado. Incompetência deste para apreciá-los. Competência do juízo deprecante para fazê-lo. Interpretação correta do art. 711 do Cód. de Proc. Civil. (Súmula nº 400).
Inocorrência de dissídio pretoriano.
Recurso extraordinário, de que não se conheceu.
Ementa
- Execução de sentença em ação executiva cambial. Expedição de precatória para a avaliação do bem penhorado, após julgada a mesma procedente e subsistência a penhora.
Oferecimento inoportuno de embargos de terceiro ao Juízo deprecado. Incompetência deste para apreciá-los. Competência do juízo deprecante para fazê-lo. Interpretação correta do art. 711 do Cód. de Proc. Civil. (Súmula nº 400).
Inocorrência de dissídio pretoriano.
Recurso extraordinário, de que não se conheceu.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 27.9.71.
Data do Julgamento
:
27/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-01 PP-00211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : WILSON DE SOUZA MARINHO
ADV. : MILTON LOPES LINHARES
RECDO. : WALTER DA SILVA
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
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