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Jurisprudência


STF RE 67815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro. Não é devida, se a mercadoria é isenta do impôsto de importação, pois não se trata de taxa mas de adicional a êsse impôsto. Súmula 308.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 9.10.69.

Data do Julgamento : 09/10/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06247 EMENT VOL-00788-06 PP-02173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL ADV. : PLÍNIO ANTONIO MACHADO
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