STF RE 67815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de despacho aduaneiro.
Não é devida, se a mercadoria é isenta do impôsto de importação, pois não se trata de taxa mas de adicional a êsse impôsto. Súmula 308.
Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro.
Não é devida, se a mercadoria é isenta do impôsto de importação, pois não se trata de taxa mas de adicional a êsse impôsto. Súmula 308.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 9.10.69.
Data do Julgamento
:
09/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06247 EMENT VOL-00788-06 PP-02173
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL
ADV. : PLÍNIO ANTONIO MACHADO
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