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Jurisprudência


STF RE 67816 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- "Na legislação anterior ao art. 4º, da Lei nº 4.749, de 12.8.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69, da Lei nº 3.807, de 26.8.60, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8.11.63" (Súm. 530). Recurso extraordinário conhecido e a que se deu provimento.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. - Impedido o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 27.5.71.

Data do Julgamento : 27/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03433 EMENT VOL-00840-03 PP-00767
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : CELSO RENATO D'AVILA RECDOS. : PERDIGÃO S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTRA ADV. : LUIZ BURZA FILHO
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