STF RE 67816 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- "Na legislação anterior ao art. 4º, da Lei nº 4.749, de 12.8.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69, da Lei nº 3.807, de 26.8.60, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº
4.281, de 8.11.63" (Súm. 530). Recurso extraordinário conhecido e a que se deu provimento.
Ementa
- "Na legislação anterior ao art. 4º, da Lei nº 4.749, de 12.8.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69, da Lei nº 3.807, de 26.8.60, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº
4.281, de 8.11.63" (Súm. 530). Recurso extraordinário conhecido e a que se deu provimento.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - Impedido o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 27.5.71.
Data do Julgamento
:
27/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03433 EMENT VOL-00840-03 PP-00767
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : CELSO RENATO D'AVILA
RECDOS. : PERDIGÃO S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTRA
ADV. : LUIZ BURZA FILHO
Mostrar discussão