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Jurisprudência


STF RE 67849 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO"FIXAÇÃO DO PREÇO. COISA JULGADA"AFRONTA,AFEITOS CORREÇÃO MONETÁRIA. II.COISA JULGADA " DISSIDIO NÃO PROVADO. III.CORREÇÃO MONETÁRIA " DIVERGENCIA SUPERADA. APLICAÇÃO DOS SUMULAS 290 E 247. VOTOS VENCIDOS. NÃO CONHECIMENTO.
Decisão
Adiado pelo pedido de vista do Min. Eloy da Rocha, após o voto do relator (Min. Aliomar Baleeiro) que conhecia dos embargos e os recebia em parte. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Bilac Pinto. - Plenário, em 5-8-70. Decisão: Quanto à controvérsia sôbre cousa julgada, não se conheceu dos embargos, contra o voto do Relator (Min. Aliomar Baleeiro); quanto à correção monetária, não se conheceu dos embargos, contra o voto do Min. Eloy da Rocha que os conhecia. - Plenário, 26-8-70.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação : DJ 18-09-1970 PP-04243 EMENT VOL-00811-01 PP-00096 RTJ VOL-00055-03 PP-00779
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : RUBENS DE BARROS BRISOLA EMBDOS. : SIMÃO LEITE RUAS E OUTROS ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL