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Jurisprudência


STF RE 67851 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FUNCIONÁRIOS DE PERNAMBUCO - Decisão que reconheceu a estabilidade de professora com mais de 5 anos de serviço, aplicando o § 2º do art.277 da Constituição Federal e o art. 229 da Constituição Estadual. - Interpretação razoável do texto federal. Não pode ser reapreciada em recurso extraordinário a interpretação do direito local.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.

Data do Julgamento : 07/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : DÉCIO DE SOUZA VALENÇA RECDA. : ELY MARIA CARNEIRO FONTELLES ADV. : AYRTON HOLMOS LINS
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