STF RE 67851 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- FUNCIONÁRIOS DE PERNAMBUCO - Decisão que reconheceu a estabilidade de professora com mais de 5 anos de serviço, aplicando o § 2º do art.277 da Constituição Federal e o art. 229 da Constituição Estadual. - Interpretação razoável do texto federal. Não
pode ser reapreciada em recurso extraordinário a interpretação do direito local.
Ementa
- FUNCIONÁRIOS DE PERNAMBUCO - Decisão que reconheceu a estabilidade de professora com mais de 5 anos de serviço, aplicando o § 2º do art.277 da Constituição Federal e o art. 229 da Constituição Estadual. - Interpretação razoável do texto federal. Não
pode ser reapreciada em recurso extraordinário a interpretação do direito local.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : DÉCIO DE SOUZA VALENÇA
RECDA. : ELY MARIA CARNEIRO FONTELLES
ADV. : AYRTON HOLMOS LINS
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