STF RE 67916 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Cessão de quinhão hereditário. Imóvel "pro diviso" e coisa indivisível. Direito de preferência.
Se a coisa é divisível, ao condômino é licito vender ou ceder a sua parte a quem bem lhe pareça, não havendo, em igual condições de oferta, qualquer preferência a favor de outro condômino, ao qual resta apenas o direito de pedir a divisão da coisa.
Inaplicação à espécie do art. 1139 do Código Civil. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Cessão de quinhão hereditário. Imóvel "pro diviso" e coisa indivisível. Direito de preferência.
Se a coisa é divisível, ao condômino é licito vender ou ceder a sua parte a quem bem lhe pareça, não havendo, em igual condições de oferta, qualquer preferência a favor de outro condômino, ao qual resta apenas o direito de pedir a divisão da coisa.
Inaplicação à espécie do art. 1139 do Código Civil. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 10.8.71.
Data do Julgamento
:
10/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-01 PP-00174 RTJ VOL-00060-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA
ADV. : PEDRO GORDILHO
RECDOS. : NELSON CAMPOS DA SILVA, SUA MULHER E OUTROS
ADV. : BARACHISIO SANTOS LISBOA
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