main-banner

Jurisprudência


STF RE 67916 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Cessão de quinhão hereditário. Imóvel "pro diviso" e coisa indivisível. Direito de preferência. Se a coisa é divisível, ao condômino é licito vender ou ceder a sua parte a quem bem lhe pareça, não havendo, em igual condições de oferta, qualquer preferência a favor de outro condômino, ao qual resta apenas o direito de pedir a divisão da coisa. Inaplicação à espécie do art. 1139 do Código Civil. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 10.8.71.

Data do Julgamento : 10/08/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-01 PP-00174 RTJ VOL-00060-01 PP-00138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : LUIZ DE OLIVEIRA BRAGA ADV. : PEDRO GORDILHO RECDOS. : NELSON CAMPOS DA SILVA, SUA MULHER E OUTROS ADV. : BARACHISIO SANTOS LISBOA
Mostrar discussão