STF RE 67921 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Nota promissória.
Correção monetária.
Não há como afirmar que negou vigência a preceito de lei, ou mesmo lhe contrariou a letra, um acórdão que entendeu imprópria a ação executiva para se reclamar o cumprimento de cláusula de correção monetária, inserta em nota promissória.
Ementa
- Nota promissória.
Correção monetária.
Não há como afirmar que negou vigência a preceito de lei, ou mesmo lhe contrariou a letra, um acórdão que entendeu imprópria a ação executiva para se reclamar o cumprimento de cláusula de correção monetária, inserta em nota promissória.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Djaci Falcão. 1ª T., em 9.10.69.
Data do Julgamento
:
09/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02230 RTJ VOL-00052-03 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : WILSON ALANO
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
RECDOS. : ALOISIO ALCIDES FRIEDRICH E OUTRA
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