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Jurisprudência


STF RE 67921 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Nota promissória. Correção monetária. Não há como afirmar que negou vigência a preceito de lei, ou mesmo lhe contrariou a letra, um acórdão que entendeu imprópria a ação executiva para se reclamar o cumprimento de cláusula de correção monetária, inserta em nota promissória.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Djaci Falcão. 1ª T., em 9.10.69.

Data do Julgamento : 09/10/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02230 RTJ VOL-00052-03 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : WILSON ALANO ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA RECDOS. : ALOISIO ALCIDES FRIEDRICH E OUTRA
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